segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Uso das cadeirinhas


Começa na quarta-feira, dia 1º, a fiscalização do uso das cadeirinhas e outros dispositivos de segurança. A resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) previa que as multas inicialmente seriam aplicadas a partir de junho, mas o órgão resolveu prorrogar por três meses esse prazo, principalmente porque os equipamentos estavam em falta nas lojas.

Crianças deverão ser levadas no banco traseiro, com o uso de dispositivo adequado para cada faixa etária. Para quem tem até 1 ano, o equipamento é o bebê conforto; de 1 a 4 anos, é a cadeirinha. De 4 a 7 anos e meio é o assento de elevação, conhecido como booster. O descumprimento da norma é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira.

Apesar de a nova resolução do Contran determinar a obrigatoriedade dos equipamentos em relação à idade, o Código de Trânsito Brasileiro já exigia o transporte seguro de crianças.

Exceções. A resolução não obriga vans e ônibus de transporte escolar e táxis a instalarem os equipamentos. Na semana passada, o Ministério Público Federal (MPF) chegou a ajuizar uma ação civil pública para que o órgão regulamentasse temporariamente o uso de cadeirinhas nesses veículos, mas a Justiça Federal negou o pedido.


Nota: no comércio local há quantidade e modelos variados. Se comprar, use!

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