terça-feira, 27 de julho de 2010

Repeteco - 1


Eleições 2008 - Nova Matinha

No dia 22 de agosto de 2008, foi ao ar o segundo programa eleitoral de TV do então candidato a prefeito Sancler Ferreira/PPS, intitulado "a mudança certa".

Apresentamos abaixo a transcrição de trechos das promessas feitas pelo candidato neste programa, cujo título foi "Nova Matinha".


"... a nova matinha terá toda a infra-estrutura de um bairro e para onde já tem áreas destinadas para escolas, centros de saúde, feira do bairro, praças com quadras esportivas e, aproveitando o rio da eclusa que vai surgir no próximo ano, na margem do bairro, projetei uma orla fluvial com praia, calçadão, quiosques e também um local para a realização de eventos culturais, como as Escadarias da Santo Antonio, uma atração para a Cidade..."

Para ouvir [aqui]


Os moradores da Nova Matinha ainda aguardam pelas obras.

De hoje, até o dia 31/12/2012, restam 888 dias para o prefeito cumprir o prometido.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Prefeito de Tucuruí é denunciado por crime de responsabilidade política












Inicialmente, faço saber que este assunto foi publicado em outros blogs e mereceu os seguintes títulos:

"Cinco vereadores representam contra o prefeito Sancler no Ministério Público"

"Vereadores cobram no MP prestação de contas do prefeito Sancler"

"Nota vermelha"

"Levante em Tucuruí"

"Denunciado prefeito de Tucuruí"

Desta feita, emitiremos outro compêndio sobre o caso.

A Improbidade Administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso País e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social.

Doutrinariamente, a expressão designa a "corrupção administrativa", que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública, de seus fundamentos básicos de moralidade, afrontando os princípios da ordem jurídica (Estado de Direito, Democrático e Republicano).

Entre os atos que a configuram estão aqueles que importem em enriquecimento ilícito, no recebimento de qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, em super faturamento, em lesão aos cofres públicos, pela prática de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

Passadas as eleições de 2008, momento em que para tudo se deu solução, compromissos se assumiu, condutas se questionou, e resultados fartos ou parcos se colheu, agora, na reinvenção do novo tempo, no trem dos velhos vícios, ainda não é possível, com justeza, atribuir as traquinagens que melhor caracterizam o governo Sancler Ferreira.

É fato! O prefeito Sancler, até a presente data, não encaminhou as prestações de contas sob sua responsabilidade à Câmara Municipal de Vereadores de Tucuruí (contas do ano de 2009 e primeiro quadrimestre de 2010), conforme previsto no art. 49 da LC nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Procedendo assim, ofende a Legalidade, a Publicidade e a Moralidade, que são princípios basilares da Constituição Federal (caput do art. 37, CF/88). Restando caracterizado, pela omissão do prefeito Sancler, ato de improbidade administrativa.

E daí?

Se para a dissimulação não tem remédio, para isso há. Quando denunciamos o prefeito Sancler ao Ministério Público, contamos com um importante instrumento legislativo, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - "Lei de Improbidade Administrativa" ou "lei do colarinho branco", como ficou conhecida quando de sua promulgação, a qual foi editada para dar exequibilidade ao art. 37, §4º, da CF/88. Esta Lei tem como objeto a defesa do patrimônio público, da qual se deve valer o Ministério Público como o principal responsável por sua efetiva operacionalização. É, igualmente, uma grande aliada do cidadão no controle social, o qual pode solicitar ao Ministério Público representação para apurar ato lesivo ao patrimônio público.

E daí?

Deixar de prestar contas, quando obrigado a fazê-lo, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei nº 8.429/92) e, sem prejuízo da ação penal cabível, aplica-se ao responsável: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, ressarcimento integral do dano, se houver, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Está claro, claríssimo – para descumprir as legislações alhures, com o nítido intuito de impedir ou dificultar o direito dos cidadãos do Município de Tucuruí de fiscalizarem suas contas, o prefeito Sancler busca abrigo no vício da má-fé e na certeza da impunidade –.

Para existir impunemente e persistir ímprobo é necessário terreno fértil de conivência. Sozinho o malversador da conduta pública não sobrevive. Contudo, parece ter sido o prefeito Sancler, passado na "casca do alho" nas coxias por onde, furtivamente, transacionou. Isso mesmo! Há que se ter muita habilidade para convencer alguém de que o certo é viver errado. Haja habilidade! Senão, vejamos:

Em 2009, apresentamos algumas proposições na Câmara Municipal, que foram negadas em votação plenária pelos vereadores da base aliada do prefeito, quais sejam:

"PROJETO DE LEI Nº 001/2009 - GABINETE Ver. Tom Bonfim (30-03-2009)
Visava determinar a publicação trimestral dos dados referentes aos cargos em comissão do Executivo Municipal de Tucuruí, na última semana de março, junho, setembro e dezembro de cada ano."

"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2009 - GABINETE Ver. Tom Bonfim (16-03-2009)
Visava vedar a prática do nepotismo nos poderes Executivo e Legislativo no Município de Tucuruí."

"PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001/2009 - GABINETE Ver. Tom Bonfim (09-03-2009)
Visava tornar obrigatória a realização de Audiências Públicas antes da apreciação em Plenário das Leis Orçamentárias na Câmara Municipal." Em resumo: se aprovado, o povo tucuruiense diria onde, quando, quanto e como seriam aplicados os recursos municipais.

"REQUERIMENTO Nº 001/2009 - GABINETE Ver. Tom Bonfim (30-04-2009)
Visava solicitar ao Sr. Prefeito Municipal, SANCLER FERREIRA, o envio da relação dos imóveis alugados ao Município de Tucuruí, com respectivas cópias dos contratos de aluguéis, contendo o nome dos proprietários, valor e prazo de locação."

"PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2009 - GABINETE Ver. Tom Bonfim (07-05-2009)
Visava instituir o Programa Transparência na Câmara Municipal de Tucuruí, mediante a disponibilização, via internet, de dados sobre a gestão de seus recursos, ações e atividades do Poder Legislativo e dá outras providências."

Haja habilidade!

O preço da blindagem pago eu, paga tu, paga nós. Desse comportamento duvidoso, muito duvidoso, abstraem-se ao menos duas perguntas:

1. O que pode levar vereadores a renunciarem ao cumprimento de suas obrigações constitucionais? (art. 33, XI, da Lei Orgânica de Tucuruí);

2. Porque tanta fidelidade ao prefeito Sancler e tanto descaso ao povo de Tucuruí?

Talvez as respostas já estejam disponíveis no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA). Em breve saberemos! Fato é "si vis pacem para bellum".

A estrutura financeira da prefeitura de Tucuruí, combinada com a exótica presunção de quem se julga estar acima da lei, inequivocamente, dão relevo à certeza da impunidade. Mas isso não pode e não vai imperar.

Convictos do rigor da lei, cinco dos dez vereadores de Tucuruí entraram com Representação contra o prefeito Sancler, no Ministério Público – que é Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cujas funções institucionais são: zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; e promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (artigos 127, caput e 129, II e III, da CF/88) –.

A Representação/denúncia, muito bem fundamentada, que contou com o precioso apoiamento jurídico do Advogado Walmir Moura Brelaz, está organizada de modo a oferecer ao Ministério Público importante subsídio, quando do encaminhamento de Ação Civil Pública ao Poder Judiciário.

sábado, 17 de julho de 2010

Atuação do Programa Terra Legal no Pará


O Programa Terra Legal no Pará iniciado ontem, 16, articula um grande movimento em 50 municípios, com a realização de audiências públicas que marcarão o início dos trabalhos de georreferenciamento dos imóveis rurais.

Nesses municípios será procedido georreferenciamento das áreas urbanas, dos limites das glebas e dos lotes rurais, e está previsto também o retorno de equipes do Programa para a feitura de novos cadastros e atendimento das demandas atinentes à regularização fundiária.

Para orientar as ações, permitindo maior segurança no processo de titulação, já estão sendo firmadas diversas parcerias com os movimentos sociais para realização de cadastramento de ocupantes de terras públicas e delimitação de territórios ocupados e/ou utilizados por populações tradicionais na Amazônia Legal, assim como tratativas para a priorização de demandas e aporte de recursos pelo Governo do Estado do Pará, para inclusão desses trabalhadores rurais no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e a partir do CAR, o atendimento pelo Terra Legal.

Agenda das audiências em alguns municípios:

Dia 23/07 – manhã
Audiência pública em Jacundá para marcar o início dos trabalhos de georreferenciamento dos imóveis rurais localizados nas glebas Do Meio, Geladinho Parte "B", Jacundá 3 – Partes A, B e C, Ararandeua – Parte "A", Ararandeua – Parte "B", e, Geladinho Parte "A".

Dia 23/07 – tarde
Audiência pública em Nova Ipixuna para marcar o início dos trabalhos de georreferenciamento dos imóveis rurais localizados nas glebas Geladinho Parte "A" e Geladinho Parte "B".

Dia 24/07 – tarde
Audiência pública em Itupiranga para marcar o início dos trabalhos de georreferenciamento dos imóveis rurais localizados nas glebas Cajazeiras I, II e III, Carajás II, Café – Parte 2, Café – Parte 1, Carajás – I Parte, e, Carajás – II Parte.

Dia 19/08 – manhã
Audiência pública em Pacajá para marcar o início dos trabalhos de georreferenciamento dos imóveis rurais localizados nas glebas Pacajazinho, Manduacari, Pacajá, Definida, Engenho, Tocantins, Tuerê, Bacajá, Belo Monte, e, Caripé.

Dia 20/08 – manhã
Audiência pública em Novo Repartimento para marcar o início dos trabalhos de georreferenciamento dos imóveis rurais localizados nas glebas Pacajazinho, Engenho, Tocantins, Carajás – I Parte, Baiana, Caripé, Pucuruí, Cajazeiras I, II e III, e, Carajás II.

Dia 21/08 – manhã
Audiência pública em Tucuruí para marcar o início dos trabalhos de georreferenciamento dos imóveis rurais localizados nas glebas Pacajazinho, Definida, Caripé, e, Tocantins.

Dia 21/08 – tarde
Audiência pública em Breu Branco para marcar o início dos trabalhos de georreferenciamento dos imóveis rurais localizados nas glebas Alcobaça, Cachoeira "A", Repartimento – Parte 1, Cachoeira "B", Ararandeua – Parte "A", Do Meio, e, Repartimento – Parte 2.

Da mesma forma, como um encaminhamento extraído de uma audiência pública organizada pelo MPF, ocorrida em Santarém, será apresentada a proposta de criação de uma instância ligada ao colegiado para debater e encaminhar questões relativas às ações fundiárias e da gestão territorial. Para tanto, não só o Terra Legal, mas também o INCRA e o ITERPA, assim como outros órgãos, poderão compor essa instância.
 
Colaboração: Raimundo Alves "Castanheiro" - Ministério do Desenvolvimento Agrário

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente 2010


Ongs, sindicatos, associações comunitárias, instituições de pesquisa privadas, instituições municipais e pessoas interessadas em concorrer à nona edição do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente podem se inscrever gratuitamente até o dia 31 de agosto.

O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente foi criado em 2002, pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), com o objetivo de valorizar e incentivar trabalhos em prol da conservação do meio ambiente da Amazônia Legal. Atualmente é coordenado pelo Departamento de Articulação de Ações da Amazônia -  DAAM, vinculado à Secretaria Executiva do MMA.


quarta-feira, 14 de julho de 2010

Espaços de Ação do Conhecimento


Ação: do latim actione
1. Ato ou efeito de agir, de atuar; atuação, ato, feito, obra. (Aurélio)

Conforme anunciado no "Dropes" do último dia 8, daremos ao blog um caráter mais informativo, analítico e sagaz a temas comuns e não-comuns, consoante nossa percepção se fizer afiada e nossa busca se fizer confirmada.

Espaços e propostas:

REPETECO - aqui serão apresentadas degravações (transcrições) de algumas propostas apresentadas na TV pelo então candidato à "Casa Amarela" Sancler Ferreira/PPS, nas eleições de 2008.

IN VERBIS - aqui, a idéia central será provocar o conhecimento de tópicos interessantes "recortados" dos diversos dispositivos legais, apurando o senso crítico e facultando a ação pelo DIREITO e DEVER percebidos.

Quanto à sagacidade, esta poderá anunciar a "preparação de terreno" para postagens de matérias explosivas - pura nitroglicerina (substância amarelo-esverdeada, altamente instável e explosiva).

terça-feira, 13 de julho de 2010

PCCR da educação vira realidade

do Blog da Ana Júlia

"Conforme anunciei pelo twitter, assinei o PCCR da Educação, sonho que educadores há mais de duas décadas lutavam para transformar em realidade.
Entreguei o Plano de Cargos, carreira e Remuneração à Assembleia Legislativa a 7 de maio, onde tramitou, recebeu emendas, foi democraticamente debatido, aprovado e voltou para assinatura.
Agora, tá assinado o PCCR. Mais um dever cumprido, mais uma proteção à carreira e ao salário da educação!Parabéns, educadores e educadoras do Pará que acreditaram e não esmoreceram na luta!"

Nota: Isso mesmo, o PCCR do Estado!

Dilma e o tom da campanha eleitoral


"Eu quero ser presidente porque essa obra fantástica que foi construída nos últimos sete anos e meio no governo do presidente Lula, que eu tive a honra de participar, ela não pode parar e nós não podemos andar para trás, igual caranguejo. A gente vai ter que seguir e ir em frente, e temos que perceber que uma mulher pode sim governar o nosso país."

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Dropes


Saindo do "choco"... adeus gripe, xô infecção!!!

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Trabalhadores e representantes comunitários continuam acampados no escritório da Rede Celpa em Tucuruí. Hoje, as 9 horas tem reunião geral e pelo que tudo indica será dado encaminhamento para que a concessionária de energia elétrica do Pará assine termo de ajuste de conduta com o Ministério Público. Estaremos lá!!!

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E por falar no MP, agendaremos audiência para formalizarmos as denúncias por ato de Improbidade Administrativa, em razão do prefeito Sancler Legal.

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Espaços de ação do conhecimento no blog...."Repeteco", "In verbis", Farmácia Popular, Eleições 2010, enquetes, etc. Detalho depois. Aguardem!!!