segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Parsifal, além da conta


A Justiça Eleitoral obrigou, nesta sexta-feira, o blog do candidato a deputado estadual pelo PMDB, Parsifal Pontes, a publicar direito de resposta à nota “CRIME ELEITORAL”. No seu blog, Parsifal Pontes acusou a candidata Ana Júlia de usar um ônibus escolar, em Barcarena/PA, para transportar “platéia”. Intimado, Parsifal não contestou a representação e foi condenado à revelia. O direito de resposta, segundo a decisão judicial, deverá ser cumprido em 48 (quarenta e oito) horas e deverá ficar disponível no blog por 6 (seis) dias.

O Procurador Eleitoral garantiu o direito de resposta no blog de Parsifal Pontes por divulgar “informação caluniosa”.

Na sentença, a Juíza EZILDA MUTRAN, constata:

(...) verifico que o representado efetivamente veiculou, em seu blog pessoal, informação imputando à candidata representada a prática de crime, sem ao menos certificar-se acerca de sua veracidade.

(...)

Assim, penso que, ao mesmo tempo em que acusa a representante de ter cometido crime eleitoral, o qual, afirma, estaria devidamente comprovado, o representado admite que o Ministério Público sequer instaurou o devido procedimento. Tudo isso somado ao fato de que estamos em pleno período de campanha eleitoral e que o representado é candidato, ou seja, aliado a determinado grupo político, diverso do das representantes.

Ou seja, o objetivo da veiculação não foi informar, mas sim realizar propaganda política negativa, a qual mostrou-se caluniosa, por imputar à representada a prática de crime eleitoral, sem sequer perquirir-se acerca da veracidade do fato ou da existência de procedimento instaurado para apuração do mesmo.
 

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