quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

In Verbis - passagem gratuita aos idosos

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In Verbis (espaço de ação do conhecimento do blog) - aqui, a ideia central é provocar o conhecimento de tópicos interessantes “recortados” dos diversos dispositivos legais, apurando o senso crítico e facultando a ação pelo DIREITO e DEVER percebidos/informados.

Você sabia que você pode ter direito a passagem gratuita sem saber? Todos os idosos com mais de 60 anos ou mais e que tenham renda de até dois salários mínimos podem viagens para outros estados do Brasil gratuitamente, sem pagar nada, de graça.

Outra situação é quando o idoso só precisa pagar metade de passagem. O idoso pode viajar de graça graças ao Estatuto do Idoso. Para ter direito a passagem de ônibus gratuita basta apresentar documento de identidade com foto, e a renda, mediante a apresentação de algum desses documentos:

• contracheque de pagamento;
• carnê de contribuição para o INSS;
• extrato de pagamento de benefício;
• Carteira de Trabalho com anotações atualizadas.

Cada ônibus deve ter no mínimo 2 vagas para serem oferecidas gratuitamente aos idosos. Assim apenas dois idosos por ônibus podem solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso com desconto de 100%. Se 3 ou mais idosos aparecerem estes terão desconto de 50% na passagem.

O idoso deverá comprar a passagem com seis horas de antecedência, para viagens com distância de até 500 km, ou com doze horas de antecedência, para viagens acima de 500 km.

Saiba mais:
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