quarta-feira, 4 de abril de 2012

MAIS FERRO DE SANCLER NA EDUCAÇÃO

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Lei nº 3.793/93 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Tucuruí.

"SUBSEÇÃO III
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Art. 69 - Adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento) por ano de serviço público efetivo incidente sobre o vencimento de que trata o Art. 41, até o máximo de 50% (cinquenta por cento), conforme determina o inciso V do Art. 21 da Lei Orgânica do Município de Tucuruí.

Parágrafo único - O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o anuênio."

Servidor público, sabia que você pode ser mais um que está sendo lesado pela necrosada administração Sancler Ferreira?

Fizemos uma pesquisa entre alguns professores e constatamos que o prefeito também está dando calote no constitucional ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. O texto da Lei é esclarecedor, portanto, agora caberá sabermos, de acordo com cada data de admissão, quem está sendo prejudicado.

Não durma no ponto! URGENTE... leve uma cópia do seu holerite ao SINTEPP (Rua Presidente Médici, 95, próximo à Praça da Bica - 3787-4225) ou organize-se na sua escola que iremos até você.

Divulgue!
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