terça-feira, 31 de agosto de 2010

Saúde. Fim do sobreaviso em Tucuruí - vitoria do povo!













Finalmente a Prefeitura de Tucuruí tornou pública a Lei que dispõe sobre normas para funcionamento das urgências e emergências nos hospitais públicos e privados, conveniados ou não com o SUS, no âmbito do Município de Tucuruí.

Histórico da tramitação

30 de março de 2010 - o vereador Tom Bonfim deu entrada na secretaria da CMT o PL nº 001/2010;

26 de abril de 2010 – os vereadores aprovaram o Projeto por unanimidade; as matérias aprovadas foram encaminhadas à Prefeitura de Tucuruí;

07 de maio de 2010 – o Projeto foi sancionado e publicado pelo prefeito e virou Lei;

23 de agosto de 2010 - durante a Sessão Ordinária, o vereador Tom Bonfim usou a Tribuna para fazer duras críticas ao prefeito devido à demora na sanção do PL nº 001/2010;

30 de agosto de 2010 – somente nesta data os vereadores tomaram conhecimento do Ato do prefeito e receberam cópia da Lei.

Quatro meses. Esse foi o tempo que a Prefeitura de Tucuruí levou para dar publicidade a uma matéria importantíssima ao povo de nossa cidade.

Mudanças à vista

Como já publicado em nosso blog, o objetivo desta matéria visa estabelecer normas essenciais para o bom funcionamento dos estabelecimentos de saúde no Município de Tucuruí. E é exatamente nos serviços de urgência e emergência que ocorrem os maiores danos à saúde dos pacientes que necessitam de tratamento imediato e adequado. O atendimento hospitalar desses serviços deve levar em conta todas as condições momentâneas relativas ao estado geral do paciente, em suas alterações clínicas e risco potencial, frente à possibilidade de se cometer enganos, portanto, é necessário que o profissional médico atendente proceda imediatamente à triagem do(s) paciente(s).

O ponto importante e não menos polêmico da Lei prevê o fim do plantão em regime de sobreaviso (plantão à distância) nos hospitais da cidade que realizem serviços de urgência e emergência ou que anunciem a sua intenção. Portanto, estes estabelecimentos de saúde estão obrigados a manter em suas dependências, profissionais médicos durante 24 horas do dia, inclusive feriados, em regime de plantão.

A referida Lei terá elevado alcance social, mas é necessário dar ampla divulgação a mesma. Certo?!

Para baixar cópia da Lei nº 8.634/10, clique [aqui].

2 comentários:

eloy borges disse...

Parabéns, camarada!!
Iniciativas como esta só dignificam seu mandato.

Anônimo disse...

a lei ainda não foi comprida,nem mesmo pelo o estado que tem medico de sobre aviso,