quarta-feira, 31 de março de 2010

Vereador propõe o fim do sobreaviso nos hospitais de Tucuruí


No último dia 30 de março de 2010, o vereador Tom Bonfim deu entrada na secretaria da CMT o PL nº 001/2010 que dispõe sobre normas para funcionamento das urgências e emergências nos hospitais públicos e privados, conveniados ou não com o SUS, no âmbito do município de Tucuruí.
O objetivo desta matéria visa estabelecer normas essenciais para o bom funcionamento dos estabelecimentos de saúde no Município de Tucuruí. E é exatamente nos serviços de urgência e emergência que ocorrem os maiores danos à saúde dos pacientes que necessitam de tratamento imediato e adequado. O atendimento hospitalar desses serviços deve levar em conta todas as condições momentâneas relativas ao estado geral do paciente, em suas alterações clínicas e risco potencial, frente à possibilidade de se cometer enganos, portanto, é necessário que o profissional médico atendente proceda imediatamente à triagem do(s) paciente(s).
O ponto importante e não menos polêmico do projeto de lei prevê o fim do plantão em regime de sobreaviso (plantão à distância) nos hospitais da cidade que realizem serviços de urgência e emergência ou que anunciem a sua intenção. Portanto, se a proposta do vereador Tom virar lei, estes estabelecimentos de saúde ficarão obrigados a manter em suas dependências, profissionais médicos durante 24 horas do dia, inclusive feriados, em regime de plantão.
O PL seguirá para expediente nas próximas Sessões. Em seguida será distribuído para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Se aprovado na Câmara de Vereadores, seguirá para a sanção do prefeito.
O vereador Tom acredita que o referido projeto tem elevado alcance social, dessa forma, se engajará para ter o apoio de todos os vereadores de Tucuruí.



3 comentários:

Anônimo disse...

Isso seria muito bom pois tem deles que nem aparece,ao mesmo tempo pode prejudicar o paciente que chega na urgência.
Em nível de estado seria a governadora a (sespa) por lei e aprovado pelo conselho
A gestão municipal não tem medico de sobre aviso.
Hospital privado também não tem medico de sobre aviso, e no privado acho que não cabe a câmara.
Senhor vereador deveria colocar uma lei,que os médicos de plantão,não sejam invisível
Pois hoje no município, o mesmo médico esta de plantão no municipal e no hospital Regional ao mesmo tempo. Da pra acreditar, e ver pois com certeza vai flagrar

Anônimo disse...

SE CONHECE SOBRE GESTÃO EM SAÚDE,TUDO ISSO JA É LEI, MAIS OUTRA PARA NÃO SER COMPRIDA.A UNICA QUE AINDA NÃO ESTAVA NA LEI E A DE SOBRE AVISO,ISSO O HOSPITAL COLOCA SE QUIZER OU NÃO.
COBRE SAÚDE E OS RECURSOS,SEREM APLICADOS.

Tom Bonfim disse...

Ao companheiro anônimo (16 de abril de 2010 17:33):
1º. QUANTO A LOCUÇÃO: "Hospital privado também não tem medico de sobre aviso, e no privado acho que não cabe a câmara." recorro à Lei nº 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, que no inciso XI, art. 15 diz: "Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública
".

2º. Quanto à "visibilidade" de alguns médicos... a nossa iniciativa propõe exatamente isto. Sem mágicas.

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Ao companheiro anônimo (16 de abril de 2010 17:40):
Estamos fazendo a nossa parte. Tenha mais fé!